UMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ENVOLVE MUITAS PESSOAS: (AUTOR - ALEX FRITH).



MÉDICO LEGISTA
Quando alguém morre é ninguém sabe o porquê, é chamado o médico legista ou (delegado saúde), que trabalha com outros médicos, advogados e testemunhas no inquérito. È ele que determina a causa da morte, a hora etc..., e a eventual necessidade de uma investigação policial.
TESTEMUNHA PERICIAL
A TESTEMUNHA PERICIAL não é alguém que viu o crime que testemunhou o facto. Pelo contrário, é o especialista que examinou uma prova considerada vital para resolução do crime. Eles explicam ao tribunal os factos da sua descoberta e o seu significado.
JUIZ
È a pessoa que dirige o julgamento, tem o poder de decidir se uma prova ou outra é ou não suficiente e sólida para ser usada e, em alguns tribunais, a culpa ou inocência do réu, cabendo-lhe proferir a sentença.
JÚRI
No nosso caso não temos, mas em certos países, existe e intervém no julgamento um coletivo de cidadãos (que nada sabem ou tem haver com factos da acusação), a quem cabe a determinação da culpa ou da inocência do réu, consoante as provas e os argumentos da acusação e da defesa. É o júri.
INVESTIGADOR CRIMINAL
Estes, estão encarregados de resolver o crime. Recolhem e juntam as provas, procuram testemunhas, detém e interrogam suspeitos e enviam, posteriormente as suas conclusões do seu inquérito ao Ministério Público.
CIENTISTA FORENSE
Cientista tem particularidade de ajudar a Polícia a examinar e a verificar as provas está a fazer trabalho forense. Alguns cientistas especializam-se em certas áreas neste tipo de atividade e trabalham em laboratórios criminais a tempo inteiro.
RÉU
Caracteriza o suspeito do crime, ou arguido. Em certos tribunais existe um sítio, específico e destacado para eles. Noutros sentam-se numa mesa com o seu advogado.
ADVOGADO
Em tribunal, os ADVOGADOS de defesa representam e defendem o réu, da sua inocência contrariando a acusação. A parte inversa que o acusa (Ministério Público), tem também os advogados ou (procuradores), que apresentam provas contra o réu.
VÍTIMA
Qualquer crime implica sempre alguém que se magoa. Essa pessoa é a VÍTIMA, quer o crime seja um roubo simples ou um homicídio.
SUSPEITO
O SUSPEITO é a pessoa que a Polícia atribui a autoria do crime. Existe países que têm o estatuto de arguido. As pessoas suspeitas podem ser detidas, por algum tempo, mas têm o direito de serem considerados até prova em contrário inocente.
TESTEMUNHA
Se alguém presenciar ou tenha ouvido algo que se relacione com o crime, denomina-se TESTEMUNHA. Pode ajudar a Polícia a perceber na investigação o que se passou, o que aconteceu, com objetivo possamos interpretar melhor e ajudar, na condução da investigação, para que seja rápido possível apurar a verdade dos factos.
PERITO CRINIAL
O trabalho desenvolvido por estes investigadores é procurar e analisar provas no local do crime. Recolhem toda a informação, fotografam, recolhem amostras para posteriormente enviar para os laboratórios. Tanto podem ser agentes da Polícia ou cientistas.
TRABALHO DO PSICÓLOGO CRIMINAL
Em Portugal, ainda não estão bem definidas e delineadas as áreas de intervenção deste tipo de psicólogo.
O PSICÓLOGO CRIMINAL TEM COMPETÊNCIAS:
• apoiar técnicos na formação e seleção da polícia e guardas prisionais,
• apoiar estes agentes a gerir conflitos e incidentes com delinquentes e infratores, bem como avaliar as suas situações de stress;
• fazer diagnóstico de reclusos com perturbações, podendo até aplicar terapias, individuais ou de grupo;
• avaliar a forma como são tratados os reclusos nos estabelecimentos prisionais;
• acompanhar reclusos que se encontrem em liberdade condicional e ajudá-los no processo de reinserção social;
• testemunhar, se necessário, em tribunal, como especialista para provar que o julgado sofre de uma perturbação mental;
• avaliar as falsas memórias dos depoimentos de testemunhas;
• prestar apoio a vítimas de violência (doméstica, sexual ou de outras formas de coação);
• apoiar a polícia na delineação de perfis criminosos que ajudem à captura destes, bem como na investigação de crimes.
Ainda assim, e devido ao facto de no nosso país não haver programas de intervenção de psicólogos criminais em todas as áreas das competências para que estão preparados, este profissional, intervém em contextos diversos como; Tribunais, Instituto Nacional de Medicina Legal, Estabelecimentos prisionais, centros de apoio à vítima ou ao criminoso, segurança social, entre outros.
Os psicólogos criminais que queiram trabalhar na área da delineação de perfis criminosos e da investigação criminal, devem candidatar-se ao estudo no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Forenses e receberem formação para ser inspetores, mas nunca esquecendo que em Portugal não há registos de assassinos em série e por isso poucos perfis a traçar.
Quanto aos Estados Unidos e àquilo que vemos na série CSI; nem tudo é como parece e apesar de nos EUA os psicólogos criminais intervirem em áreas nas quais em Portugal ainda não intervém, são raros os que fazem investigação criminal; são uma raridade psicólogos criminais ou forenses a trabalhar em laboratórios forenses, sendo por isso na maior parte das vezes, tal como em Portugal os próprios polícias a fazer a recolha das provas.
Bibliografia
Ser Humano - Psicologia B de Manuela Matos Monteiro e Pedro Tavares Ferreira
ACELERANTE
Qualquer produto químico que faz deflagrar um incêndio ou uma explosão.
INFLAMÁVEL
Que se incendeia facilmente.
ADN
Sigla de ácido desoxirribonucleico. Complexo químico que torna cada pessoa única.
AMOSTRAS
Fragmentos de elementos materiais importantes que podem servir de prova.
IMPRESSÕES DIGITAIS
Marcas deixadas pelos dedos, devido à transpiração.
LATENTES
Provas difíceis de encontrar, que só são reveladas por sprays químicos ou luz especial.
DECOMPOSIÇÃO
Quando cadáver é devorado por insectos, só restando os ossos.
RESÍDUO
Vestígios de produtos químicos.
TERMOS MAIS UTILIZADOS NUMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
PADRÕES DE DISPERSÃO DE SANGUE
O sangue derramado forma padrões que mostram o seu movimento e a sua origem.
BALÍSTICA
Estudo da trajectória das balas. Termo também utilizado para descrever a análise de armas.
ESTRIAS
Marcas deixada, nas balas pelos sulcos existentes no cano de uma arma.
PROPULSOR
Produto químico utilizado para disparar a bala da pistola.
BASE DE DADOS
Lista longa, geralmente em computador, com informação variada.
CÃES PISTEIROS
Cães especialmente treinados, para detectarem certos elementos pelo olfacto.
DIATOMÁCEAS
Criaturas que vivem na água e que só podem ser vistas ao microscópio.
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Análise de provas para resolver um crime.
JULGAMENTO
Quando uma pessoa se apresenta diante de um juíz num tribunal.
PERFIL
Retrato psicológico de uma pessoa, onde constam características que a diferenciam das outras e que pode incluir o ADN.
POLÍGRAFO
Aparelho que mede as reacções humanas, também conhecido como (detetor de mentiras).
PROVAS
Os elementos recolhidos pelos investigadores que servem para fundamentarem a acusação e a determinação da culpa do suspeito.
RECURSO
Contestação da decisão de um julgamento, dirigida a um tribunal superior que pode levar a outro julgamento.
SENTENÇA
Punição dada à pessoa considerada culpada depois do julgamento.
VEREDICTO
Resultado do julgamento decidido pelo juiz ou júri.